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Situação Cadastral do CPF

Informações extraídas do sistema e-CAC com base na Instrução Normativa RFB nº 2.219/2025. Foram identificadas pendências que exigem ação imediata do contribuinte.

Brasão da República

República Federativa do Brasil

Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025

Vigor: Janeiro 2026

BACEN (Banco Central do Brasil)
e-Financeira - Monitoramento sobre transações PIX e Cartões de Crédito.

Intimação Fiscal - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

, portador(a) do CPF , em conformidade com a Normativa (IN) RFB nº 2.219/2025, informamos que após cruzamento de dados entre o BACEN (Banco Central do Brasil) e o sistema Tributário da Receita Federal (e-Financeira) o seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) foi identificado (Pendência Tributária) em sua situação fiscal, relacionada ao ano de 2025. Gerando abertura ao processo número: 28.1748320184-9284.03.

Dados Contribuinte:

Nome Completo:
Data de Nascimento:
Nome da Mãe:
CPF:
Situação Processual: EM ANDAMENTO.

Prazo para Regularização

Data limite:

O descumprimento acarretará as seguintes medidas, conforme IN RFB nº 2.219/2025:

  • Bloqueio de contas bancárias e cartões vinculados
  • Suspensão de transações via PIX, TED e DOC
  • Restrições cadastrais junto ao Banco Central e órgãos de proteção ao crédito
  • Suspensão de benefícios federais (programas sociais e assistenciais)
  • Impedimento para contratação de financiamentos e operações de crédito
  • Aplicação de multa de ofício de até 150% sobre o valor devido